O segredo profissional do Contabilista Certificado

termos do art. 72º n.º 1 alínea a) dos Estatutos da ordem dos Contabilistas Certificados, os contabilistas certificados são obrigados a “Guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, dele só podendo ser dispensados por tais entidades, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem”


Neste sentido, na FISCOSEGUR, e para fazer jus ao segredo profissional, toda a documentação solicitada telefonicamente ou por email pelos bancos ou por outras entidades serão enviadas não para estas entidades, mas sim para o email da gerência. 


No entanto, poderá ser enviada diretamente para estas entidades caso tenhamos na nossa posse uma declaração especifica por parte da gerência.


Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente às temáticas presentes neste artigo deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A FISCOSEGUR, LDA. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A FISCOSEGUR, LDA. não pretende, através do presente documento, prestar aconselhamento profissional, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais, no intuito de obter o aconselhamento devido, para o seu caso em particular.



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