Gastos com combustíveis aceites pela fiscalidade

O art. 23º-A n.º 1 alínea j) do CIRC diz que não são gastos fiscais os `encargos com combustíveis quando são ultrapassados os consumos normais´.

 

Para que a administração fiscal avalie os consumos normais de determinada viatura é necessário que cada fatura de combustível inclua a respetiva matrícula e o número de quilómetros.

 

 

Não se esqueça da DICA:

Quando solicita uma fatura nas bombas de combustível, para além do contribuinte, deve sempre pedir para inserirem:

·  Matrícula da viatura,

·      Número de quilómetros.



 

Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente às temáticas presentes neste artigo deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A FISCOSEGUR, LDA. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A FISCOSEGUR, LDA. não pretende, através do presente documento, prestar aconselhamento profissional, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais, no intuito de obter o aconselhamento devido, para o seu caso em particular.



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