Formação profissional obrigatória: 40 horas anuais


A formação profissional contínua em contexto de trabalho é fundamental para o sucesso dos trabalhadores e também das empresas.

Quando mais os trabalhadores se mantiverem atualizados e desenvolverem as suas competências tornam-se mais criativos, mais inovadores, mais envolvidos, mais realizados e mais produtivos.

Sabia que a formação profissional é um direito de todos os trabalhadores que está previsto no Código do Trabalho? 

Todas as empresas são obrigadas a assegurar formação contínua aos colaboradores.

De acordo com o Artigo 131.º do Código do Trabalho, a entidade empregadora deve promover o desenvolvimento e a qualificação dos colaboradores e assegurar a cada um deles o “direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”.

Este número mínimo corresponde a 40 horas a cada ano. A Lei também diz que no caso de contratos a termo por período igual ou superior a três meses, o número mínimo de horas deve ser proporcional à duração do contrato nesse mesmo ano.

Também é de ressalvar que, as 40 horas anuais de formação contínua devem ser disponibilizadas a, pelo menos, 10% dos trabalhadores da empresa. Isto quer dizer que, apesar de a lei prever a prestação de formação anual, esta pode ser efetivada num período de 2 anos.

Caso as horas de formação contínua obrigatórias não se realizarem até 2 anos após o seu vencimento, resultam num crédito de horas para formação por iniciativa do trabalhador e contam como horas de trabalho, conferindo direito a retribuição conforme o disposto no Artigo 132.º do Código do Trabalho. Já no caso da cessação do contrato de trabalho, o colaborador deve receber as horas de formação não gozadas até então.

Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente às temáticas presentes neste artigo deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A FISCOSEGUR, LDA. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A FISCOSEGUR, LDA. não pretende, através do presente documento, prestar aconselhamento profissional, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais, no intuito de obter o aconselhamento devido, para o seu caso em particular.

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