Conheça os prazos do IRS para o ano de 2024


Janeiro

Se é senhorio e não tem a obrigação de emitir recibos de renda eletrónicos (nem optou por fazê-lo), tem até ao dia 31 de janeiro para entregar a declaração Modelo 44 com os valores recebidos em 2023.

Estão abrangidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários no imóvel, e indemnizações que visem compensar perdas de rendimentos de categoria F.


Fevereiro

Até dia 15

Arrendamento de longa duração

Os senhorios que celebraram, renovaram ou cessaram um contrato de arrendamento de longa duração devem comunicar o facto à Autoridade Tributária. Só assim poderão beneficiar das taxas especiais de tributação previstas no código do IRS.

Agregado familiar

O dia 15 de fevereiro é o último dia para comunicar as alterações no agregado familiar. Deve fazê-lo caso tenha havido algum nascimento, divórcio, casamento, alteração de acordo parental, óbito de um dos cônjuges ou até a mudança de residência permanente. Se não o fizer, as Finanças vão considerar as informações que constam da última declaração.

Até dia 26

Esta é uma das datas mais importantes no IRS. É até este dia que deve registar e validar faturas no portal E-FATURA. É de extrema importância alocar as faturas às categorias certas, de forma a aumentar as deduções e maximizar o eventual reembolso a que tenha direito.

Atualmente, os limites dedutíveis por categorias são os seguintes:

  • Despesas gerais e familiares: 35%, até ao limite de 250 euros. Nas famílias monoparentais cada membro pode deduzir 45% dos gastos até ao limite de 335 euros;
  • Despesas de saúde: 15%, até ao limite de 1.000 euros;
  • Despesas de formação e educação: 30%, até ao limite de 800 euros. Este limite pode subir para 1.000 euros no caso de estudantes deslocados que tenham até 25 anos e estudem a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar. Os 200 euros de diferença devem dizer respeito a rendas;
  • Despesas com imóveis: 15%, até ao limite de 502 euros (rendas) ou 296 euros (juros com empréstimos de contratos realizados até ao final de 2011);
  • Despesas com lares: 25%, até ao limite de 403,75 euros;
  • Exigência de fatura: o limite máximo é de 250 euros. É dedutível 15% do IVA suportado, exceto nos transportes públicos (100%) e nos medicamentos de uso veterinário (35%).

Se tem dependentes, deve também verificar as faturas que lhes dizem respeito.


Março

De 16 a 31

A partir de 16 de março, pode consultar as suas deduções no Portal das Finanças. Além dos valores que já estavam disponíveis no e-fatura, vai também pode confirmar os que são relativos a rendas, propinas ou crédito habitação, por exemplo.

É importante que confirme se existem erros no cálculo das despesas. Isto porque tem até ao dia 31 de março para reclamar. Tenha em atenção, no entanto, que só pode fazê-lo relativamente às despesas gerais e familiares e às despesas por exigência de fatura (que deduzem o valor do IVA).

No caso de querer consignar 0,5% do seu IRS, 31 de março é a data limite para indicar antecipadamente a entidade escolhida. Ainda assim, se não o fizer até esta data, pode fazê-lo quando entregar a declaração de rendimentos.


Abril a junho

A entrega da declaração de IRS acontece entre 1 de abril e 30 de junho. Quem está abrangido pelo IRS automático tem a tarefa mais facilitada, mas não deve deixar de confirmar se as informações estão corretas antes de submeter a declaração.

Quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo recebe o reembolso. No entanto, aconselhamos a que não o faça nos primeiros 15 dias, uma vez que ainda pode haver erros no sistema e no cálculo do imposto.


Julho

Se tiver entregado o IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, vai recebê-lo, no máximo, até ao dia 31 de julho. É também até esta data que a Autoridade emite a nota de liquidação, na qual pode consultar todos os cálculos.


Agosto

Quem tem de pagar IRS tem até ao dia 31 de agosto para fazê-lo. No entanto, se entregou a declaração fora do prazo, o limite é o dia 31 de dezembro.

Sabia que pode pagar o seu IRS em prestações?

Na FISCOSEGUR estamos ao dispor para eventuais esclarecimentos.


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